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MANIFESTO | HISTÓRICO DO MOVIMENTO | ENTIDADES APOIADORAS | ADESÕES A Música é uma prática social, produzida e vivida por pessoas, constituindo instância privilegiada de socialização, onde é possível exercitar as capacidades de ouvir, compreender e respeitar o outro. Estudos e pesquisas mostram que a aprendizagem musical contribui para o desenvolvimento cognitivo, psicomotor, emocional e afetivo e, principalmente, para a construção de valores pessoais e sociais de crianças, jovens e adultos. A educação musical escolar não visa a formação do músico profissional, mas o acesso à compreensão da diversidade de práticas e de manifestações musicais da nossa cultura bem como de culturas mais distantes. A Música constitui-se como campo específico de atuação profissional. Pelo seu potencial para desenvolver diferentes capacidades mentais, motoras, afetivas, sociais e culturais de crianças, jovens e adultos, a música se configura como veículo privilegiado para se alcançar as finalidades almejadas pela LDBEN, conforme artigos transcritos a seguir: “Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. […] Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.” A atual LDBEN, embora indique a obrigatoriedade do “ensino de arte”, é ambígua em seus termos. A expressão “ensino de arte” permite uma multiplicidade de interpretações, o que tem acarretado na manutenção de práticas polivalentes de educação artística e na ausência do ensino de música nas escolas. Muitos concursos públicos recentes, realizados para o magistério em diversas regiões do país, persistem em buscar professores de “educação artística”, quando a Universidade já possui formação de professores específica em cada uma das artes (Visuais, Música, Teatro e Dança). Há, portanto, uma incoerência entre as demandas docentes por parte das instâncias públicas e privadas e o que está acontecendo na prática de formação de professores. A Resolução CNE/CES 2/2004, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Música, reconhece somente pelo nome Música qualquer graduação nessa área. Diante desse quadro, solicitamos: - a garantia de um espaço legal para o ensino da música nas escolas de educação básica; - a implementação gradativa do ensino de música nas escolas de educação básica; - a elaboração de concursos públicos com mais vagas específicas na área de música, tendo em vista que resultados de trabalhos realizados em diferentes estados do país sugerem que são escassos os professores de música nas escolas de educação básica, bem como práticas sistematizadas de ensino musical; e - a construção de projetos de formação musical e pedagógico-musical continuada para os professores em serviço na educação básica. Rio de Janeiro, setembro de 2006
Profa.
Dra. Cristina Grossi
Cristina Saraiva
Déborah Cheyne
Felipe Radicetti (Coordenador do Grupo de Trabalho)
Prof. Dr. João Guilherme Ripper
José Nunes Fernandes
Profa. Dra. Liane Hentschke
Profa. Dra. Luciana Del Ben
Profa. Dra. Magali Kleber
Marcelo Biar
Profa. Dra. Maria Isabel Montandon
Prof. Dr. Sérgio Luiz Ferreira de Figueiredo
Silvia de Lucca
Turíbio Santos Para tratar da questão da volta da educação musical no currículo escolar, coube ao GAP a tarefa inicial de criar um grupo de trabalho com a participação das entidades mais representativas do setor com a finalidade de discutir a estratégia e montar uma equipe de palestrantes para a instrução dos Senadores em uma audiência pública convocada pela Comissão de Educação no Senado Federal. O grupo contou com a participação de renomados especialistas representantes da Associação Brasileira de Educação Musical (ABEM), Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Música (ANPPOM) e International Society for Music Education (ISME). Este grupo de trabalho reuniu-se inúmeras vezes para discutir a questão e isolou o principal impedimento para a implementação plena da educação musical. O texto da lei em vigor, a LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), prevê a obrigatoriedade do “ensino de arte”, mas isso não garante nada do que aqui objetivamos. A redação da lei permite variadas interpretações, o que tem acarretado distorções e a manutenção de práticas polivalentes de educação artística e finalmente na ausência do ensino de música nas escolas. Assim, o grupo de trabalho desenvolveu a estratégia de abordagem exclusivamente do ponto de vista legal, atuando sobre a redação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. De setembro a novembro de 2006, foi desenvolvido e cumprido um cronograma de trabalho de preparação para a audiência pública. Organizou-se material de fundamentação para a elaboração de um manifesto aberto a adesões, veiculado nacionalmente via Internet e por meio de ações locais em várias regiões do país. O resultado foi muito positivo e significativo. Somente naquele trimestre apoiaram o manifesto 61 entidades ligadas à música do Brasil e do exterior (atualmente são 82). Enviaram depoimentos diversos artistas e entidades representativas e de expressão nacional, além de terem sido recolhidas 2.348 assinaturas de pessoas físicas – de estudantes e profissionais da área a artistas de renome nacional, além de indivíduos representantes da sociedade brasileira. O manifesto foi entregue na audiência pública convocada pela Comissão de Educação do Senado de 22 de novembro de 2006. Como conseqüência direta desta audiência, dois Projetos de Lei foram elaborados com base no texto do manifesto pela Comissão de Educação do Senado: O primeiro, dentro da Comissão de Educação do Senado, de autoria do então Senador Roberto Saturnino (PLS343/2006) com as assinaturas dos Srs. Senadores Sérgio Zambiasi, Romeu Tuma, Roberto Saturnino, Cristovam Buarque, Juvêncio da Fonseca e Leonel Pavan; e um outro de autoria da Senadora Roseana Sarney - PMDB-MA (PLS330/2006), que tendo sido apresentado para entrada em data anterior ao primeiro e com redação idêntica, teve a preferência de votação em prejuízo do PLS343/2006. A tramitação deu-se dentro da Comissão de Educação, durante todo o ano de 2007, recebendo a relatoria favorável à aprovação da Senadora Marisa Serrano (PSDB-MT). O dia 4 de dezembro de 2007 foi histórico. Após pouco mais de um ano de tramitação no Senado Federal, era realizada a sessão de votação do Projeto de Lei 330/2006. O projeto de lei (PL) foi aprovado por unanimidade. Agora em 2008, o PL tramitará na Câmara dos Deputados e, se também aprovado, seguirá para sua última instância: a sanção do Presidente da República, que seguirá instrução do Conselho Nacional de Educação, através do Ministério da Educação.
ABEM Associação Brasileira de Educação Musical.
Participe também da campanha “Quero Educação Musical na Escola” sendo mais um dos já milhares de signatários pela aprovação, agora na Câmara dos Deputados, do antigo Projeto de Lei PLS 330/2006, que agora na Câmara passa a ter novo número: PL 2732/2008. Este documento produzido pela sociedade civil, o manifesto com todas as assinaturas, será entregue na ocasião de sua apreciação para a relatoria, à Comissão de Educação da Câmara, da mesma forma feito quando da sua tramitação no Senado Federal. A primeira fase da campanha lutou pela aprovação do PLS 330/2006 no Senado, quando foram coletadas 2377 adesões individuais tanto pela internet como manuscritas, de todos os pontos do país. veja quem já aderiu à campanha (arquivo em pdf)
Adesões pela internet: 1311 |